domingo, 17 de fevereiro de 2013

O RIDÍCULO TAMBÉM MATA!

Pedro Coimbra
Ficámos recentemente a saber que, quando estamos num restaurante, café, oficina ou outro estabelecimento comercial, corremos o risco de ser multados por um agente da Autoridade Tributária desde que devidamente mandatado por uma ordem de serviço hierarquicamente autorizada. Pretende o Governo, com esta alteração legislativa em vigor desde o início deste ano, combater a fraude e a evasão fiscal.

Nem questiono a legalidade desta lei - que é considerada inconstitucional por alguns - mas questiono o seu bom senso. Estou mesmo a ver: trabalhadores de impostos à porta de um café, com uma ordem de serviço na mão, a multarem quem não apresentar a factura de um café, de um chá ou de um bolo de arroz. Lá dentro, uma fila de clientes na caixa de pagamento a darem nome, morada e número de contribuinte ao atarefado empregado de balcão que passa facturas em série daqueles produtos.

Todos nós estamos de acordo que o combate à fraude e à evasão fiscal é uma prioridade do País, pois estima-se que a economia paralela seja superior a 20%. Se todos, sem excepção, pagarem aquilo que lhes é devido, a carga fiscal pode descer, tornando-se mais justa, sobretudo e em primeiro lugar para aqueles que cumprem os seus compromissos, seja por princípio moral ou por impossibilidade de proceder de outra forma.       

Sou daqueles que considero que a medida do Governo de deduzir em sede de IRS despesas em restaurantes, oficinas e cabeleireiros é positiva. Mesmo sendo essa dedução diminuta, é um incentivo a que cada um peça factura destas despesas para que as possa abater nos seus impostos, contribuindo, dessa forma, para uma economia mais transparente.

No entanto, querer multar um cidadão por não apresentar a factura de um café é, além de criar um desconforto grande na sociedade dando a impressão de um Estado Polícia atrás de cada um de nós, é querer também inverter o ónus da prova. Quem deve ser fiscalizado se existe factura do produto e bem transaccionado é quem o vende, não é quem o compra. Quem o vende é que, de facto, tem a obrigação legal e moral de emitir documento fiscal que prove a transacção e que sustenta a obrigação fiscal perante o Estado. Ou seja, o Estado, através da Autoridade Tributária, deve fiscalizar o comerciante e garantir que este cumpre legalmente as suas obrigações fiscais.

Querer fazer de cada cidadão um polícia de comerciantes e querer fazer da Autoridade Tributária polícia do consumidor final é ridículo. E o ridículo mata! Neste caso, mata a credibilidade do Estado e de quem nos governa com estas ideias.

Pedro Coimbra 
Presidente da Federação de Coimbra do Partido Socialista

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