Os actuais regulamentos eleitorais internos do PS prevêm, nos artigos 15º e 16º, que a designação do primeiro candidato à Câmara Municipal cabe aos militantes inscritos na respetiva estrutura concelhia, exceto se se verificar apenas a apresentação de uma candidatura, caso em que a deliberação cabe à Comissão Politica Concelhia.
A apresentação de candidatura a primeiro candidato à Câmara Municipal pode ser formulada pelo cumprimento de um dos seguintes requisitos:
- Mediante a subscrição cumulativa da proposta por dez por cento dos militantes da concelhia com capacidade eleitoral, por um terço dos membros da Comissão Política Concelhia e por dez por cento dos autarcas municipais e de freguesia eleitos nas listas do PS;
- Mediante a subscrição da proposta pelo Secretariado da Federação;
- Mediante a subscrição de proposta pelo Secretariado Nacional;
A proposta de candidatura tem de ser entregue à Mesa da Comissão Política Concelhia, com conhecimento ao Secretariado Federativo e ao Secretariado Nacional, no prazo máximo de 48 horas antes da data da reunião convocada para a designação do primeiro candidato à Câmara Municipal.
Conhecidos os regulamentos, informo os militantes e simpatizantes do PS de Condeixa, que o Secretariado da Concelhia reunir-se-à no próximo dia 30 de Novembro para marcar uma data para a reunião da Comissão Política que terá como ponto único da sua ordem de trabalho a escolha do 1º Candidato à Câmara.
Saudações Socialistas
Carlos Canais
Conhecidos os regulamentos, informo os militantes e simpatizantes do PS de Condeixa, que o Secretariado da Concelhia reunir-se-à no próximo dia 30 de Novembro para marcar uma data para a reunião da Comissão Política que terá como ponto único da sua ordem de trabalho a escolha do 1º Candidato à Câmara.
Saudações Socialistas
Carlos Canais
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