quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

A cimeira


 
Os resultados da última cimeira europeia foram um fracasso! Continuamos no limbo!
No entanto há a esclarecer que Van Rompuy disse que os Estados-membros eram "instados a transferir para a ordem jurídica interna os limites do défice através da Constituição ou de documento equivalente". Esta afirmação não é sinónima de alteração da constituição. É apenas uma das possibilidades.
A imposição dos limites do défice pela via constitucional parece-me artificial e até mesmo contra os princípios que norteiam a mesma. A regulação deve ser feita pela lei de enquadramento orçamental.

1 comentário:

  1. Caro António Pedro, camarada...

    Não "coma" tudo o que lhe colocam no prato (especialmente se vier dos gabinetes do partido).

    Vamos ser sérios. Conhece no nosso ordenamento jurídico algum "documento equivalente" à Constituição? Sabe mesmo o que é isso de Lei de Enquadramento Orçamental? De uma coisa esteja certo, não é concerteza um documento equivalente à CRP nem nenhum outro será. E o facto de ser lei com valor reforçado também não a equipara à CRP.

    Vamos com calma, António Pedro.

    Gosto do que vai escrevendo, mas nestas coisas navega por águas que não conhece bem e quando assim é o perigo de se afogar é maior.

    Cumprimentos.

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