O Secretariado da Federação Distrital de Coimbra do Partido Socialista, ao abrigo das competências estabelecidas nos Estatutos do PS, deliberou marcar as eleições para os órgãos de residência, sectoriais e concelhias para o dia 14 de Dezembro.
Segundo os novos estatutos do partido, as eleições para estes órgãos teriam que ser marcadas nos 90 dias seguintes às eleições autárquicas, pelo que o Secretariado da Federação cumpriu os estatutos ao marcar para este dia o ato eleitoral.
Para os militantes do Partido Socialista, convém relembrar o Artigo 14º (Da capacidade eleitoral), onde no seus pontos nº 1 e nº 2 diz que "Só têm capacidade eleitoral activa e passiva, os membros do Partido com doze meses de inscrição na data do ato eleitoral e com as quotas em dia até um mês antes antes do dia da eleição".
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